Falsos Recibos Verdes

Os chamados Falsos Recibos Verdes são um bicho de 7 cabeças para muita gente, quer para os que são vitimas desta ilegalidade, quer para os muitos que ainda não entenderam bem o que é um falso recibo verde...

Os Recibos Verdes, são um mecanismo fiscal concebido para tributar as actividades profissionais por conta própria, os conhecidos Profissionais Liberais (médicos, advogados, artistas, etc...) ou os conhecidos no mundo anglo-saxónico com Freelancers, profissionais que trabalham por conta própria para clientes. Estes profissionais pagam por vezes IVA, além de terem taxas próprias de IRS e terem um regime contributivo específico para a Segurança Social.

Ao contrário do que defendem outras organizações, a Provedoria do Precariado não condena os Recibos Verdes, quando utilizados para o fim para o qual estão previstos, ou seja, a simplificação da tributação por parte dos profissionais por conta própria (evitando a formação de empresas unipessoais ou outras figuras fiscais complexas). A única observação que a Provedoria faz aos mesmos é a fixação de um valor fixo de contribuição mensal para a Segurança Social, que pela intermitência de algumas actividades profissionais acaba por obrigar os profissionais a pagar mesmo quando não recebem e não têm rendimentos que o permitam fazer sem sacrifício das despesas de subsistência.

Condenamos sim, a utilização indevida desta forma de tributação em substituição dos pressupostos legais e fiscais associados a algumas situações profissionais.

Um profissional que tenha um local, horário de trabalho e responda perante uma chefia, está perante uma situação de Contrato de Trabalho, independentemente da duração do emprego ou do número de horas diárias. Deve portanto, além da remuneração mínima prevista para as suas condições de trabalho, ter direito a férias, baixa por doença ou outra, licença de maternidade/paternidade e outros direitos previstos no Código do Trabalho. Além disto, a entidade empregadora está obrigada a pagar a sua contribuição para a Segurança Social e o IRC relativo ao trabalhador em funções e proibida de fazer despedimento do mesmo sem justa causa ou antes do período contratado.

Ora, é fácil de perceber que qualquer trabalhador que reúna as condições profissionais referidas mas que seja remunerado através de Recibos Verdes, está não só a ser explorado e agredido nos seus direitos laborais mas também a compactuar com uma situação de fraude fiscal por parte da entidade empregadora.

Falando de forma clara, as consequências para o trabalhador são a perca de direitos básicos da sua situação laboral como direito a férias, baixa por doença, licenças de maternidade/paternidade e a mais grave de todas a ausência do direito ao subsídio de desemprego. Além destas, acrescente-se a ameaça constante de "despedimento" sem qualquer justa causa ou até justificação, quer o trabalho seja produtivo ou não, ou mesmo tendo em vista a utilização como chantagem para obrigar o trabalhador a fazer horas extraordinárias, a calar-se perante insultos ou situações de violência psicológica ou moral por parte da "chefia" ou outras formas ilegais de exploração laboral.

A entidade empregadora por sua vez, pratica um crime de fuga ao fisco e fraude, pois apesar de ter um trabalhador contratado a produzir não paga a Segurança Social do trabalhador e o IRC devido ao estado.

A Provedoria do Precariado sabe também que alguns destes casos eram em anos passados aceites e mesmo incentivados pelos próprios trabalhadores, que desta forma podiam receber mais "salário" correspondente à poupança da empresa (na fuga ao fisco) e apesar de continuarem a existir casos de consentimento, são actualmente marginais tendo em conta que as novas regras contributivas da Segurança Social e dos Recibos Verdes, tornaram esta situação menos atractiva para trabalhadores fraudulentos.

Actualmente podemos claramente dizer que na esmagadora maioria dos casos os Falsos Recibos Verdes são impostos pelas entidades empregadoras como condição para trabalhar na mesma, com vista a controlar pelo medo e facilitar o despedimento arbritário ou puramente contabilístico e com vista a fugir ao fisco e às suas obrigações legais.

Assim, todos os casos denunciados de Falsos Recibos Verdes custarão às empresas a presença na Lista Negra das Entidades Empregadoras, que incentivam a precarização do trabalho, a fraude fiscal e a irresponsabilidade social.

2 comentários:

  1. Concordo inteiramente com o seu texto meu caro. Está claro e conciso, sendo bastante elucidativo. Parabéns. Estou a trabalhar na página da wikipédia sobre Falso Recibo Verde e gostaria que acrescentassem mais empresas que praticam essa ilegalidade. Obrigado

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  2. Muito elucidativo. Eu estive 7 meses a recibos para agente execucao, havendo colegas ha 9 meses a recibos. Fiz participacao a act q pediu a regularizacao dos contratos. A AE nada fez. Vai seguir para tribunal

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