Como Lutar pelos Direitos

A grande maioria dos precários portugueses não tem quem os defenda ou os ajude a lutar, não há sindicatos de Falsos Recibos Verdes nem de Estagiários Não-Remunerados, pois essas são organizações de trabalhadores contratados...

A Provedoria do Precariado não vos vai enganar com falinhas mansas típicas de alguns advogados e outros intervenientes nos media tradicionais, dizendo que é só apresentar queixa na ACT e entrar com processo no Tribunal de Trabalho.

Que fique bem claro desde já que as acções que vos vamos aconselhar, podem custar-vos muito tempo da vossa vida, talvez dinheiro e até represálias de várias ordens das entidades empregadoras que vos exploraram e de outras que não vos darão sequer a hipótese de entrevista caso descubram que são pessoas íntegras e com ideais e valores... No entanto, avisamos que encolherem-se hoje apenas resultará em mais rebaixamento no futuro, para vocês, para os vossos concidadãos e até para os vossos filhos e netos no futuro. A única forma de mudar o mundo é através da acção e não da passividade e silêncio!

Assim, se forem vítimas (ou acreditarem estar a ser) de exploração laboral a primeira coisa que devem fazer é ler o Código do Trabalho em vigor (na barra direita deste blog). Sabemos que é chato mas saberem do que se queixar é meio passo andando. Em alternativa ou complemento leiam as clarificações legais que a Provedoria vai emitindo.

Agora que têm a certeza do que se queixarem têm várias acções que podem tomar:

1 - Conversar civilizadamente com a vossa entidade empregadora manifestando a vossa insatisfação com o incumprimento dos vossos direitos laborais e pedindo a rectificação da situação. Não sejamos ingénuos, na esmagadora maioria dos casos ser-vos-à indicada a porta da saída e até poderão nem receber o próximo pagamento... por isso sejam espertos e esperem pelos dias seguintes ao de receber.

2 - Denunciar o vosso caso de exploração à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), num dos muitos balcões regionais ou nas Lojas do Cidadão. O técnico que vos atender irá ajudar-vos a completarem uma queixa por escrito que poderá até ser feita anonimamente (se acham que o patrão não vai saber logo quem a fez).

Infelizmente a ACT não é nenhuma ASAE e além de ser provável que demorem meses a confirmar a vossa queixa, também é possível que nem inspeccionem a empresa, ou sequer peçam esclarecimentos. No entanto, se não apresentarem queixa é garantido que a ACT nada fará... mais uma coisa, se têm mais colegas vítimas apresentem várias queixas ou queixas em grupo de forma a terem mais impacto e aumentarem as probabilidades de acção perante as mesmas.

3- Interpor uma acção no Tribunal do Trabalho contra a entidade empregadora, sabendo que à partida o processo poderá levar anos caso a mesma ache que pode ganhar. E tendo a noção que não precisa de existir um papel escrito para provarem que havia um Contrato de Trabalho, o simples enunciar das condições previstas para um Contrato de Trabalho (horário, posto de trabalho na empresa, etc...) durante as entrevistas compõe a um contrato verbal de trabalho, legal e vinculativo.

Ainda assim, antes de iniciarem um processo legal tenham consciência que devem tentar recolher provas da vossa situação laboral e ter pelo menos uma testemunha (um ex-colega) que esteja disposta a corroborar as vossas alegações. Uma boa forma de arranjar testemunhas é procurar mais vítimas da mesma situação que tenham trabalhado convosco, ou mesmo que tenham passado pelo mesmo no passado na mesma empresa (para isso pode ser útil seguir o passo 4, sugerido aqui).

Outro conselho que vos damos é a escrita e envio de uma Carta de Demissão, onde enunciem as razões pelas quais se "despedem". Usem o Código de Trabalho para saberem do que se podem queixar em termos de incumprimento e não façam cerimónia em citar artigos para fundamentar. Se enviarem por correio registado com aviso de recepção e guardarem os comprovativos de envio tem nas vossas mãos uma prova que pode ser útil posteriormente.

Mas estejam preparados para tudo, da parte de alguém que não se importa de pisar e explorar o próximo, desde serem acusados de estarem a mentir, a serem bêbados ou doentes mentais, até a serem completamente difamados e a vossa vida e passado remexidos para vos matarem o carácter e a vossa credibilidade perante o tribunal.

Lembramos também que caso não tenham dinheiro para pagar um advogado poderão pedir Protecção Jurídica à Segurança Social que vos designará um advogado e comparticipará as despesas judiciais (em parte ou todas conforme a vossa situação financeira). Claro que, se tiverem poucas provas ou não tiverem testemunhas bem preparadas um advogado oficioso (muitas vezes estagiário ou verde) pode perder um processo que um bom advogado (caro) eventualmente ganharia, por isso sejam ainda mais rigorosos nas provas e testemunhas caso tenham de pedir este tipo de ajuda...

4- Denunciar a entidade empregadora através do vosso blog, das redes sociais e de sites como a Provedoria do Precariado. Se o fizerem dando a cara a vossa denúncia terá mais impacto, mas podem pedir anonimato na denúncia. A ideia é alertarem futuras vítimas e pressionarem a empresa com a vergonha de ser alvo de uma denúncia destas e a má imagem que ser fraudulento, sem ética e imoral acarreta para uma empresa visada.

É claro que será a vossa palavra contra a da empresa mas parece-nos que a parte mais fraca é a que tem menos razões para mentir, sendo improvável que alguém se arrisque e dê a cara e reputação por uma mentira sem proveitos.

ADENDA

Chegou ao nosso conhecimento que antes de entrarem em litígio no Tribunal de Trabalho, podem dirigir-se ao Ministério Público no Tribunal de Trabalho da vossa zona e pedir a intervenção de um provedor que irá tentar resolver a vossa queixa com a empresa de forma pacífica.

Mas só podem recorrer a esta mediação antes de interpor acção ou pedir Protecção Jurídica na Segurança Social.

5 comentários:

  1. Olá, estou confuso, sofri acidente de trabalho em 2011, queda de fardo de palha de 400 kg, traumatismo craniano e múltiplas fracturas coluna. Nunca mais trabalhei. Fui desde o 1º dia de alta (com sequelas) negligenciado pela seguradora, há 2 meses que nem consigo caminhar e tenho dores permanentes. O tribunal de trabalho condenou a seguradora a me dar uma pensão sobre incapacidade irrisória de 35% mas necessito ser operado sem demora mes não sei como!

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  2. Por favor, divulguem mais esse escandaloso facto da precariedade em Portugal https://www.facebook.com/falaportugal/videos/1367132946639301/

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  3. Olá, trabalho e faço transporte internacional de mercadoria sou motorista de pesados Internacional,estou a reclamar forma e como o meu patrão pago meu ordenado do mês passado (Janeiro)Trabalho no patrão atual desde dia 03 de Janeiro 2017, os meus viagem no estrangeiro foram para França, Itália, Galicia, Espanha permanecer mais pela França, no dia 28 Janeiro (sábado, 10 h) voltei para casa fazer um descanso normal de fim de semana, na madrugada de segunda feira 30 de Janeiro ( as 05 h) sair de novo para França depois Bélgica e em seguida Holanda, durante esse período eu pedi que ele enviar dinheiro para alimentação, quando ele enviou 100€ em cartão de empresa, ele em cobrava 30€ isso foi só uma vez porque eu não poderia permitir uma coisa desta, trabalhar só para comer, resto foi enviado na minha conta bancária foi em total 430€ de qual 100€ foi para pagar uma multa a policia por culpa de patrão mas fiquei de pagar eu, ele comprou um GPS(399€) para pagar eu duas vezes, possível foi descontado 200€ fora de esse dinheiro eu em dia 2-02-2017 recebo 270,05€ em dia 7-02-2017 outra parte do ordenado 241,06€ mais 100€ pedi quando sai de madrugada em dia 30-01-2017, quando eu pedi explicações sobre ordenado ele diz que eu ganhei 1240€ agora estou pedir a vossa opinião se você souber quanto era normal a receber (ordenado base é 580€) eu estou pedir a ACT mandar para este empresa o fiscalização verificar o que eu contei e fazer os contas corretas verificar se os meus direitos foram respeitados a minhas folgas não gozadas se foram pagas, clausula 74, fins de semana passados no estrangeiro, subsídios de refeição subsídio de risco, bem como o prémio TIR, acordo ANTRAM, porque ele falou no início de 1800 € (eu ainda estou fora no estrangeiro ) eu pedi a patrão para fazer os contas corretas e depositar a diferença de dinheiro na minha conta bancaria coisas que não aconteceram, por isso eu pedi que ele procurar já carga para Portugal.

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  4. Boa tarde trabalho no setor da cortiça fui para a baixa médica motivo de Doença desde 22/09/2017a 7/01/2018,foi me pago subsídio de Natal, entrei no serviço dia 8/01/2018,no dia 3/04/2018 voltei novamente para baixa médica, quando a fábrica encerrou para férias em agosto deste ano 2018 me foi comunicado pelos patrões que não me pagaria férias nem subsídio de férias porque eu não tinha direito,visto não ter trabalhado,ainda contínuo na baixa,o que queria saber se for possível se por favor me dizer que direitos tenho eu pensei que as férias que se recebe no ano que se está era do ano anterior peço por favor me ajudem,obrigado

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