Carga de Trabalhos



Reparámos com agrado que o Carga de Trabalhos anunciou uma mudança de política no que diz respeito aos anúncios de trabalho ilegais. Ao contrário do que alguns comentários na web afirmam terá sido pouca a nossa influência nessa decisão, sendo que no Grupo Contra o Trabalho Precário podemos até perceber que o texto publicado foi redigido com auxílio de Tiago Almeida (revista pelo Dr. Garcia Pereira), uma das únicas pessoas da qual temos uma denúncia de falso estágio, sem qualquer tentativa de anonimato e de uma forma clara e frontal, que tivemos o prazer de aqui reproduzir, e que tem ultimamente feito um trabalho louvável de luta contra a precariedade, sem medo e sem esconder a cara.

Sabemos também através deste nosso companheiro de luta, com quem falamos regularmente e que tem até por várias vezes questionado a nossa abordagem (para grande agrado nosso que não gostamos de lambidelas no rabo) que os responsáveis do Carga condenam a nossa actuação e até acham que os elementos da Provedoria do Precariado não têm grande carácter por se refugiarem no anonimato.

A nossa resposta a isso é simples, num país em que se calam muitas bocas através de processos por difamação e outras coacções, a única forma de fazermos aquilo que fazemos e chatearmos quem chateamos em nome do fim da precariedade (ou pelo menos o regresso à precariedade debaixo da mesa ao invés da actual precariedade às claras) é protegermos os nossos membros, família e trabalhos de alguns é sermos uma organização secreta. Podemos tentar comparar o carácter de quem explora os próximos e enriquece às custas dos jovens desesperados, com o nosso e ver quem tem mais carácter... mas se a consequência desta luta é não termos a nossa cara anónima limpa, aceitamos de bom grado.

Ainda assim e mesmo depois deste aviso, já hoje detectámos vários anúncios claramente ilegais, onde as empresas continuam a usar o termo Estágio e Estágio Profissional, agora dizendo-o remunerado ou evitando referir pagamentos... de uma vez por todas, os únicos estágios legais em Portugal são os do IEFP e os curriculares!

Estes ditos estágios remunerados ou são Contratos de Trabalho a Termo Certo, e dessa forma não percebemos para quê chamar-lhes estágios de todo, ou então são inequivocamente situações laborais ilegais, remuneradas abaixo do Salário Mínimo ou a Falsos Recibos Verdes. Isto torna-se claro quando é prometido que no fim do "estágio" os "estagiários poderão "integrar a empresa"... um Contrato de Trabalho a Termo Certo integra um trabalhador na empresa (ainda que temporariamente), se no final do estágio essa integração ainda está por ser feita significa claramente uma situação ilegal de trabalho não declarado a Falsos Recibos Verdes!

O usos da palavra estágio em situações que devem ser alvo de Contrato de Trabalho é sempre augúrio de ilegalidade. Não é por ser dizerem remunerados que passam a ser legais, um trabalhador por conta de outrem ser remunerado é obrigatório, assim como um Contrato de Trabalho devidamente assinado entre as duas partes. Todos os anúncios que refiram estágio sem mostrar claramente tratar-se de estágio INOV ou do IEFP (se tiverem menos de 12 meses risquem-nos logo) são claramente ilegais ou na melhor das hipóteses suspeitos.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/28/estagios-no-carga-de-trabalhos

multibase



A empresa Multibase, decidiu que não precisava de um mas sim 3 "estagiários".

A Provedoria do Precariado lembra que os únicos estágios legais em Portugal são do IEFP ou os curriculares, sendo que os primeiros são obrigatoriamente de 12 meses torna-se óbvio que a empresa não está a fazer uma oferta legal. Mais os anúncios deixam a ideia que o estagiário trabalhará 6 meses num estágio não-remunerado e que terá como recompensa um estágio "profissional" remunerado.

Sabendo que os estágios do IEFP não permitem relação labora prévia entre o estagiário e a empresa, supõe-se que um "estágio profissional remunerado" é calão para "ficas a recibos se te portares bem". Claro que estamos a fazer uma suposição, se calhar querem mesmo é defraudar o estado indo contra as normas dos estágios profissionais...

Publicados em http://www.100trabalho.com/2009/10/29/web-designer-estagiario, http://www.100trabalho.com/2009/10/29/estagiario-de-marketing-para-web-design e http://www.100trabalho.com/2009/10/29/jornalista-estagio

Live Box



A empresa Live Box publicou um anúncio onde pede um colaborador na área de marketing e publicidade para um Estágio com Ajudas de Custo.

A Provedoria do Precariado lembra que os estágios com Ajudas de Custo são ilegais à luz do Código de Trabalho, que prevê que qualquer relação laboral full-time com local de trabalho e chefia é um Contrato de Trabalho remunerado sempre no valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/23/procura-se-colaborador-estagio-3

Add 4 You



A empresa Add 4 You publicou este anúncio onde pede um Designer Gráfico para Estágio com Ajudas de Custo.

A Provedoria do Precariado lembra que os estágios com Ajudas de Custo são ilegais à luz do Código de Trabalho, que prevê que qualquer relação laboral full-time com local de trabalho e chefia é um Contrato de Trabalho remunerado sempre no valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/23/designer-precisa-se-estagio

Kasuar



A empresa Kasuar publicou um anúncio onde pede um Comercial para um estágio de 3 meses com Ajudas de Custo.

A Provedoria do Precariado lembra que os estágios com Ajudas de Custo são ilegais à luz do Código de Trabalho, que prevê que qualquer relação laboral full-time com local de trabalho e chefia é um Contrato de Trabalho remunerado sempre no valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/22/comercial-estagio-4

Ver reincide



A empresa VER já aqui denunciada decidiu publicar o mesmo anúncio noutro site...

Para quando um site de emprego que cumpra o Código do Trabalho? Os estágios com ajudas de custo são ilegais e nos estágios INOV e outros do IEFP não pode haver relação laboral do estagiário na empresa antes da aprovação do estágio!

Publicado em http://www.100trabalho.com/2009/10/22/web-designer-estagio-profissional

Curiosidade



A empresa Curiosidade, sediada na LxFactory em Lisboa publicou este anúncio onde pede um web-designer estagiário por um período de 6 meses, com pagamento de passe de transporte e promessa de eventual integração na empresa.

A Provedoria do Precariado lembra que à luz do Código de Trabalho em vigor os estágios com ajudas de custo são ilegais, constituindo na realidade Contratos de Trabalho que devem ser remunerados no valor do Salário Mínimo Nacional em vigor e alvo de contribuição para a Segurança Social e IRC. "Aprender muito" e ser integrado numa empresa não são remunerações válidas numa sociedade capitalista onde não se pode sobreviver sem dinheiro...

Publicado em http://www.100trabalho.com/2009/10/20/web-designer-estagio

Sportinveste Multimédia



Detectámos mais uma proposta de trabalho ilegal, provavelmente a mais grave de todas até agora. Trata-se da empresa Sportinveste Multimédia, que pede estagiários para fazerem um part-time de horário rotativo, de apenas 4 horas por dia mas durante todos os 7 dias da semana, com "subsidio de despesa" de 150€ (ou seja 5€ diários ou 1.25€ por hora!).

A Provedoria do Precariado recorda que os estágios com "ajudas de custo" são ilegais e que mesmo tratando-se de part-time deverá ser feito um Contrato Temporário de Trabalho, remunerado acima dos valores mínimos por hora legalmente tabelados. Mais, têm de existir sempre 2 dias de folga semanais para este tipo de contratos.

Mas aquilo que torna este anúncio ainda mais grave é o facto de a empresa Sportinveste Multimédia, ser a principal prestadora de serviços do site SAPO Desporto, o que nos leva a desconfiar que é esse o site referido no anúncio. Parece-nos de extrema gravidade que um prestador de serviços de uma das maiores empresas portuguesas, a Portugal Telecom esteja a recorrer a trabalho ilegal e altamente precário para produzir conteúdos para um dos maiores sites nacionais, serviço pelo qual estarão decerto a ser bem pagos.

Acreditamos que esta situação ocorra com desconhecimento da SAPO e da Portugal Telecom, empresas que se orgulham de ter boas práticas de Recursos Humanos e elevada responsabilidade social. Dessa forma contactámos a PT para informar desta situação e esperamos resposta.

Subtler Consultores



A empresa Subtler - Consultores Associados publicou um anúncio no qual oferece um estágio INOV ou do IEFP, após um período de 3 meses de Estágio com Ajudas de Custo.

A Provedoria do Precariado lembra que além de os Estágios com Ajudas de Custo são ilegais à luz do actual Código de Trabalho, os regulamentos dos Estágios INOV-JOVEM ou do IEFP não permite que o estagiário tenha uma ligação prévia com a empresa.

A situação já foi comunicada ao Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/19/account-junior-estagio-11

Nova estratégia

Após ser ameaçada com um processo por difamação, por uma empresa que denunciámos como estando a cometer ou tentar cometer ilegalidades, a Provedoria do Precariado decidiu que irá ter uma postura mais agressiva ainda para com as entidades empregadoras que tentem cometer ilegalidades e explorar os trabalhadores.

A partir de agora todas as situações detectadas serão alvo, após um período de uma semana para direito de resposta e rectificação por parte da entidade, de denúncia à Autoridade para as Condições de Trabalho, ao Instituto de Emprego e Formação Profissional e outras autoridades responsáveis.

Lembramos também a quem adora colocar processos por difamação que a Provedoria do Precariado é uma entidade virtual e anónima, tal como todos os seus membros e como tal não tememos acusações feitas só com o objectivo de nos intimidar, tendo em conta que qualquer acusação de difamação não colherá qualquer fundamento legal não só pela ausência de arguídos mas também pelo facto de apenas expormos factos consubstanciados em prova da situação que referimos e baseada na jurisprudência consensual do Direito de Trabalho e normas do IEFP.

Lembrar também que o anonimato online só pode ser quebrado numa investigação de foro criminal da Polícia Judiciária, e que para tal deve existir a prática de um crime comprovável. Processos de difamação sem fundamento legal não permitem a quebra desse anonimato...

ética e responsabilidade!



A empresa VER que usa como slogan "Valores, Ética e Responsabilidade" publicou este anúncio onde pede um web-designer para um Estágio com Ajudas de Custo de um mês a dois meses para ter direito a um Estágio Profissional (remunerado acima do Salário Mínimo Nacional esperamos)!

A Provedoria do Precariado lembra que sendo que a oferta compreende um local/horário de trabalho e uma chefia corresponde a um Contrato de Trabalho e como tal deve ser remunerado sempre com o Salário Mínimo Nacional.

Neste caso pede-se trabalho sem remuneração (apenas as despesas decorrentes das deslocações e alimentação) o que se assemelha muito ao que antigamente se conhecia como Escravatura, o que é no mínimo irónico ser a oferta de uma empresa que se gaba da ética, responsabilidade e valores mas que nem quer cumprir a legislação laboral portuguesa e foge ao fisco e às contribuições da Segurança Social.

Devem ser os valores do dinheiro, a ética do vale tudo e a responsabilidade para com os sócios da empresa...


Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/15/web-designer-estagio-profissional-7

empresa "criativa"



A empresa designsete colocou este anúncio onde pede designer para estagiar com a recompensa de um estágio INOV.

A Provedoria do Precariado lembra a esta empresa que os regulamentos dos estágios INOV impedem qualquer relação laboral prévia entre os estagiários e a empresa que os acolhe, sendo por isso esta situação proposta um incumprimento a priori das condições obrigatórias destes estágios. Mais, lembramos que a recompensa do trabalho não pode ser a oportunidade de estágio mas sim uma remuneração nunca inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor.

Informamos que o caso já foi denunciado ao IEFP.

Publicado em http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/16/design-de-comunicacao-estagio-2

Despedimento Colectivo no RCP

"O Sindicato dos Jornalistas (SJ) repudia a intenção do grupo Média Capital de levar a cabo mais um despedimento colectivo no Rádio Clube Português, tanto mais injustificado quanto este foi o único grupo de média que em 2008 não sofreu quebras de receita publicitária, antes aumentou em 32,2% o seu volume de negócios, obteve resultados operacionais superiores em 12,1% aos do ano anterior,e distribuiu dividendos no valor de 61 milhões de euros.
Em comunicado divulgado hoje, 13 de Outubro, o SJ apela aos jornalistas e outros trabalhadores abrangidos pela intenção de despedimento colectivo para que se unam e organizem em defesa dos seus postos de trabalho.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

SJ repudia despedimento colectivo no Rádio Clube Português

1.Menos de um ano depois de ter desencadeado um despedimento colectivo em várias rádios, nomeadamente no Rádio Clube Português (RCP), o Grupo Média Capital comunicou a vários trabalhadores a sua intenção de proceder a um novo despedimento colectivo.

2.As informações de que o SJ dispõe permitem concluir que nessa intenção estão abrangidos vários jornalistas. Mas, independentemente do número de afectados, o SJ não pode deixar de repudiar a medida anunciada, considerando-a despropositada e injusta.

3.Ainda na semana passada, a empresa anunciou o reforço da informação no RCP, imprimindo-lhe uma maior proximidade com os acontecimentos. Ora, tal reforço e tal proximidade – que se saúdam aliás – não são coerentes com a redução de efectivos pretendida, a menos que a empresa pretenda recorrer a formas acrescidas de exploração, intensificação do trabalho precário e utilização de mão-de-obra ilegal, designadamente de estudantes.

4.Por outro lado, a rádio faz parte de um grupo de média muito poderoso, cujos resultados económico-financeiros dão ampla garantia de cobertura social interna. De facto, em 2008, o Grupo Media Capital foi o único grupo de média a não sofrer quebras de receita publicitária; aumentou em 32,2% o seu volume de negócios; obteve resultados operacionais superiores em 12,1% aos do ano anterior; e distribuiu dividendos no valor de 61 milhões de euros.

5.Neste contexto, os jornalistas e outros trabalhadores abrangidos pela intenção de despedimento colectivo, assim como todos os restantes trabalhadores, têm todas as razões para resistirem a mais esta ofensiva contra o seu inalienável direito ao trabalho.

6.O Sindicato dos Jornalistas continuará a acompanhar a situação com todo o empenho, mas considera indispensável que os jornalistas e outros trabalhadores se unam e organizem."

Publicado em http://www.jornalistas.eu/noticia.asp?id=7629&idCanal=572

LxSchool ameaça a Provedoria

A LxSchool, empresa denunciada pela Provedoria do Precariado por tentar realizar um estágio não-remunerado com "ajudas de custo" (ilegal lembramos) e ainda oferecer "falsos" estágios profissionais (que esclarecem ser na realidade contratos de trabalho?) decidiu que não deveria rectificar a sua má actuação mas sim ameaçar-nos com um Processo por Difamação.

Lembra-mos que só constatamos factos e devidamente comprovados por imagens e links para sites onde a situação esteja denunciada. Mais, a Provedoria do Precariado assenta os seus juízos sobre as mais diversas situações laborais no Código do Trabalho em vigor e segundo o mesmo a oferta de trabalho corresponde a uma situação ilegal.

Citamos a resposta da LxSchool:

"A LXschool deparou-se de forma estupefacta com as afirmações aqui postuladas.
Tendo excelentes práticas de Gestão integrada de Recursos Humanos, e tendo como principal modalidade de empregamento a efectividade através de contratos sem termo, incluíndo recém-licenciados, é no mínimo difamador o que aqui se escreveu. Isto, porque NÃO EXISTE QUALQUER REFERÊNCIA A ESTÁGIO INOV-JOVEM, OU SEQUER AO IEFP no anúncio de emprego que publicámos. O conceito de Estágio Profissional é utilizado para todo o tipo de estágios efectuados no âmbito profissional, e não se restringe aos estágios do IEFP.

Esta precipitação de juízos de valor, só trouxe difamação sem justa causa para a imagem da LXschool.
Assim sendo, exigimos a rectificação imediata desta infâmia, sob pena de acção judicial de Difamação da Vossa parte, e essa sim, com justa causa.

Agradecidos pela atenção,

A Gerência da LXschool."

E a denúncia em questão:
http://provedordoprecariado.blogspot.com/2009/10/escola-de-exploracao.html

Lembramos que o direito de resposta é reservado aos esclarecimentos sobre situações contraditórias comprováveis e nesse direito não entra a ameaça e qualquer consideração sobre a Provedoria do Precariado e a sua conduta (infelizmente necessária dada a propagação das ilegalidades no mundo do trabalho).

A figura de Estágio Profissional só existe no panorama legal português sob alçada do Instituto Português de Emprego e Formação, não estando presente no Código do Trabalho actualmente em vigor. Dessa forma todas as relações laborais que incluem local de trabalho, um horário e uma chefia constituem Contrato de Trabalho e ser remunerado com o Salário Mínimo Nacional (caso seja full-time).

Nunca recorremos à difamação ou à mentira, constatando apenas os factos e mostrando as provas que conduzem às nossas alegações. Neste e noutros casos é a conduta imprópria e falta de ética que auto-difamam as acções das empresas denunciadas e a atitude neo-facista de ameaça à liberdade de expressão de terceiros apenas contribuem para piorar ainda mais a imagem das mesmas.

Se a LxSchool desejar assumir que está a oferecer um Contrato de Trabalho a Termo Certo, ou que será part-time pode fazê-lo mas deverá retirar o anúncio do site em questão e corrigir os pormenores da oferta, caso o faça esclareceremos os nossos visitantes da vossa boa fé e serão retirados da Lista Negra.

escola de exploração



Anúncio da LxSchool publicado em:
http://www.cargadetrabalhos.net/2009/10/07/account-para-estagio-profissional

A Provedoria do Precariado lembra a esta empresa que não só os estágios não-remunerados são ilegais como é contra o regulamento dos estágios do IEFP e INOV, a anterior ligação do estagiário à empresa na qual vai estagiar, constituindo tal acto uma fraude ao Instuto de Emprego e da Formação Profissional e aos contribuintes portugueses.

Já informámos o IEFP da situação.

A recompensa do trabalho não pode ser apenas o "privilégio" de estagiar pago, mas sim a remuneração justa do mesmo!

Como Lutar pelos Direitos

A grande maioria dos precários portugueses não tem quem os defenda ou os ajude a lutar, não há sindicatos de Falsos Recibos Verdes nem de Estagiários Não-Remunerados, pois essas são organizações de trabalhadores contratados...

A Provedoria do Precariado não vos vai enganar com falinhas mansas típicas de alguns advogados e outros intervenientes nos media tradicionais, dizendo que é só apresentar queixa na ACT e entrar com processo no Tribunal de Trabalho.

Que fique bem claro desde já que as acções que vos vamos aconselhar, podem custar-vos muito tempo da vossa vida, talvez dinheiro e até represálias de várias ordens das entidades empregadoras que vos exploraram e de outras que não vos darão sequer a hipótese de entrevista caso descubram que são pessoas íntegras e com ideais e valores... No entanto, avisamos que encolherem-se hoje apenas resultará em mais rebaixamento no futuro, para vocês, para os vossos concidadãos e até para os vossos filhos e netos no futuro. A única forma de mudar o mundo é através da acção e não da passividade e silêncio!

Assim, se forem vítimas (ou acreditarem estar a ser) de exploração laboral a primeira coisa que devem fazer é ler o Código do Trabalho em vigor (na barra direita deste blog). Sabemos que é chato mas saberem do que se queixar é meio passo andando. Em alternativa ou complemento leiam as clarificações legais que a Provedoria vai emitindo.

Agora que têm a certeza do que se queixarem têm várias acções que podem tomar:

1 - Conversar civilizadamente com a vossa entidade empregadora manifestando a vossa insatisfação com o incumprimento dos vossos direitos laborais e pedindo a rectificação da situação. Não sejamos ingénuos, na esmagadora maioria dos casos ser-vos-à indicada a porta da saída e até poderão nem receber o próximo pagamento... por isso sejam espertos e esperem pelos dias seguintes ao de receber.

2 - Denunciar o vosso caso de exploração à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), num dos muitos balcões regionais ou nas Lojas do Cidadão. O técnico que vos atender irá ajudar-vos a completarem uma queixa por escrito que poderá até ser feita anonimamente (se acham que o patrão não vai saber logo quem a fez).

Infelizmente a ACT não é nenhuma ASAE e além de ser provável que demorem meses a confirmar a vossa queixa, também é possível que nem inspeccionem a empresa, ou sequer peçam esclarecimentos. No entanto, se não apresentarem queixa é garantido que a ACT nada fará... mais uma coisa, se têm mais colegas vítimas apresentem várias queixas ou queixas em grupo de forma a terem mais impacto e aumentarem as probabilidades de acção perante as mesmas.

3- Interpor uma acção no Tribunal do Trabalho contra a entidade empregadora, sabendo que à partida o processo poderá levar anos caso a mesma ache que pode ganhar. E tendo a noção que não precisa de existir um papel escrito para provarem que havia um Contrato de Trabalho, o simples enunciar das condições previstas para um Contrato de Trabalho (horário, posto de trabalho na empresa, etc...) durante as entrevistas compõe a um contrato verbal de trabalho, legal e vinculativo.

Ainda assim, antes de iniciarem um processo legal tenham consciência que devem tentar recolher provas da vossa situação laboral e ter pelo menos uma testemunha (um ex-colega) que esteja disposta a corroborar as vossas alegações. Uma boa forma de arranjar testemunhas é procurar mais vítimas da mesma situação que tenham trabalhado convosco, ou mesmo que tenham passado pelo mesmo no passado na mesma empresa (para isso pode ser útil seguir o passo 4, sugerido aqui).

Outro conselho que vos damos é a escrita e envio de uma Carta de Demissão, onde enunciem as razões pelas quais se "despedem". Usem o Código de Trabalho para saberem do que se podem queixar em termos de incumprimento e não façam cerimónia em citar artigos para fundamentar. Se enviarem por correio registado com aviso de recepção e guardarem os comprovativos de envio tem nas vossas mãos uma prova que pode ser útil posteriormente.

Mas estejam preparados para tudo, da parte de alguém que não se importa de pisar e explorar o próximo, desde serem acusados de estarem a mentir, a serem bêbados ou doentes mentais, até a serem completamente difamados e a vossa vida e passado remexidos para vos matarem o carácter e a vossa credibilidade perante o tribunal.

Lembramos também que caso não tenham dinheiro para pagar um advogado poderão pedir Protecção Jurídica à Segurança Social que vos designará um advogado e comparticipará as despesas judiciais (em parte ou todas conforme a vossa situação financeira). Claro que, se tiverem poucas provas ou não tiverem testemunhas bem preparadas um advogado oficioso (muitas vezes estagiário ou verde) pode perder um processo que um bom advogado (caro) eventualmente ganharia, por isso sejam ainda mais rigorosos nas provas e testemunhas caso tenham de pedir este tipo de ajuda...

4- Denunciar a entidade empregadora através do vosso blog, das redes sociais e de sites como a Provedoria do Precariado. Se o fizerem dando a cara a vossa denúncia terá mais impacto, mas podem pedir anonimato na denúncia. A ideia é alertarem futuras vítimas e pressionarem a empresa com a vergonha de ser alvo de uma denúncia destas e a má imagem que ser fraudulento, sem ética e imoral acarreta para uma empresa visada.

É claro que será a vossa palavra contra a da empresa mas parece-nos que a parte mais fraca é a que tem menos razões para mentir, sendo improvável que alguém se arrisque e dê a cara e reputação por uma mentira sem proveitos.

ADENDA

Chegou ao nosso conhecimento que antes de entrarem em litígio no Tribunal de Trabalho, podem dirigir-se ao Ministério Público no Tribunal de Trabalho da vossa zona e pedir a intervenção de um provedor que irá tentar resolver a vossa queixa com a empresa de forma pacífica.

Mas só podem recorrer a esta mediação antes de interpor acção ou pedir Protecção Jurídica na Segurança Social.

Falsos Recibos Verdes

Os chamados Falsos Recibos Verdes são um bicho de 7 cabeças para muita gente, quer para os que são vitimas desta ilegalidade, quer para os muitos que ainda não entenderam bem o que é um falso recibo verde...

Os Recibos Verdes, são um mecanismo fiscal concebido para tributar as actividades profissionais por conta própria, os conhecidos Profissionais Liberais (médicos, advogados, artistas, etc...) ou os conhecidos no mundo anglo-saxónico com Freelancers, profissionais que trabalham por conta própria para clientes. Estes profissionais pagam por vezes IVA, além de terem taxas próprias de IRS e terem um regime contributivo específico para a Segurança Social.

Ao contrário do que defendem outras organizações, a Provedoria do Precariado não condena os Recibos Verdes, quando utilizados para o fim para o qual estão previstos, ou seja, a simplificação da tributação por parte dos profissionais por conta própria (evitando a formação de empresas unipessoais ou outras figuras fiscais complexas). A única observação que a Provedoria faz aos mesmos é a fixação de um valor fixo de contribuição mensal para a Segurança Social, que pela intermitência de algumas actividades profissionais acaba por obrigar os profissionais a pagar mesmo quando não recebem e não têm rendimentos que o permitam fazer sem sacrifício das despesas de subsistência.

Condenamos sim, a utilização indevida desta forma de tributação em substituição dos pressupostos legais e fiscais associados a algumas situações profissionais.

Um profissional que tenha um local, horário de trabalho e responda perante uma chefia, está perante uma situação de Contrato de Trabalho, independentemente da duração do emprego ou do número de horas diárias. Deve portanto, além da remuneração mínima prevista para as suas condições de trabalho, ter direito a férias, baixa por doença ou outra, licença de maternidade/paternidade e outros direitos previstos no Código do Trabalho. Além disto, a entidade empregadora está obrigada a pagar a sua contribuição para a Segurança Social e o IRC relativo ao trabalhador em funções e proibida de fazer despedimento do mesmo sem justa causa ou antes do período contratado.

Ora, é fácil de perceber que qualquer trabalhador que reúna as condições profissionais referidas mas que seja remunerado através de Recibos Verdes, está não só a ser explorado e agredido nos seus direitos laborais mas também a compactuar com uma situação de fraude fiscal por parte da entidade empregadora.

Falando de forma clara, as consequências para o trabalhador são a perca de direitos básicos da sua situação laboral como direito a férias, baixa por doença, licenças de maternidade/paternidade e a mais grave de todas a ausência do direito ao subsídio de desemprego. Além destas, acrescente-se a ameaça constante de "despedimento" sem qualquer justa causa ou até justificação, quer o trabalho seja produtivo ou não, ou mesmo tendo em vista a utilização como chantagem para obrigar o trabalhador a fazer horas extraordinárias, a calar-se perante insultos ou situações de violência psicológica ou moral por parte da "chefia" ou outras formas ilegais de exploração laboral.

A entidade empregadora por sua vez, pratica um crime de fuga ao fisco e fraude, pois apesar de ter um trabalhador contratado a produzir não paga a Segurança Social do trabalhador e o IRC devido ao estado.

A Provedoria do Precariado sabe também que alguns destes casos eram em anos passados aceites e mesmo incentivados pelos próprios trabalhadores, que desta forma podiam receber mais "salário" correspondente à poupança da empresa (na fuga ao fisco) e apesar de continuarem a existir casos de consentimento, são actualmente marginais tendo em conta que as novas regras contributivas da Segurança Social e dos Recibos Verdes, tornaram esta situação menos atractiva para trabalhadores fraudulentos.

Actualmente podemos claramente dizer que na esmagadora maioria dos casos os Falsos Recibos Verdes são impostos pelas entidades empregadoras como condição para trabalhar na mesma, com vista a controlar pelo medo e facilitar o despedimento arbritário ou puramente contabilístico e com vista a fugir ao fisco e às suas obrigações legais.

Assim, todos os casos denunciados de Falsos Recibos Verdes custarão às empresas a presença na Lista Negra das Entidades Empregadoras, que incentivam a precarização do trabalho, a fraude fiscal e a irresponsabilidade social.

Estágios Profissionais ou INOV

Os Estágios Profissionais do IEFP ou INOV (jovem, art e outros), são na realidade (caso se observem os pressupostos legais dos mesmos e a remuneração) contratos de trabalho a termo certo, remunerados pela entidade empregadora com o Salário Mínimo Nacional e subsidio de alimentação igual ao dos restantes trabalhadores e possibilidade de férias, aos quais é somado um subsídio do IEFP de forma a tornar os salários mais justos para os recém-licenciados ou outros detentores de formação técnica na área profissional.

Estão previstos em legislação própria aprovada e publicada em Diário da República, e são por isso legais e regulados por protocolo assinado entre a empresa e o Centro de Emprego responsável.

São na opinião da Provedoria, uma boa solução de compromisso entre uma situação laboral ética e socialmente responsável e os reprováveis Estágios Não-Remunerados e uma óptima solução para empresas que queiram contratar profissionais sem experiência profissional mas com grande qualificação.

Estes estágios têm actualmente a duração obrigatória de 12 meses.

Temos conhecimento que muitas empresas têm abusado destes estágios, de forma fraudulenta e muitas vezes desonesta, desde a oferta de um Estágio do IEFP ou INOV após períodos de Estágio Não-Remunerado, até à ausência do pagamento de salário por parte da entidade empregadora ou estágio por menos meses que o obrigatório legalmente (sem que no entanto a empresa pare de receber do IEFP).

Mais, nalguns casos as entidades empregadoras utilizam estes estágios como engodo para atrair os recém-licenciados para Estágios Não-Remunerados, fingindo sempre que estão em processo de candidatura ou em processo burocrático durante meses, até que o "estagiário" contacta o Centro de EMprego e descobre que nunca houve sequer candidatura!

Todas as empresas apanhadas a oferecer estágios deste tipo que não observem as regras dos mesmos e que sejam alvo de denúncia serão colocadas na Lista Negra das Entidades Empregadoras.

Estágios Curriculares

Os Estágios Curriculares ao contrários dos Estágios Não-Remunerados são inteiramente legais, pois não são considerados trabalho mas sim parte integrante de um percurso de formação.

No entanto, para poderem usufruir dos mesmos as empresas devem ter protocolos estabelecidos com a instituição de ensino, com programas de estágio, coordenadores da empresa e "escola" e cumprir todas as condições que contrataram.

Nalguns casos estes estágios são efectuados com bolsas de estágio, da responsabilidade da entidade formadora ou de programas públicos como o PRODEPE ou outros.

Estes estágios só são legais ao reunirem as condições protocoladas e para alunos em final de formação.

Todos os falsos estágios curriculares denunciados ou detectados determinam a colocação das empresas na Lista Negra das Entidades Empregadoras.

Estágios não-remunerados

Todos os trabalhadores portugueses desta geração conhecem em primeira ou segunda mão a figura do Estágio Não-Remunerado ou do estágio com ajudas de custo. O que a esmagadora maioria não sabe é que os mesmos, à luz do actual Código do Trabalho (e anteriores) estas são figuras legais inexistentes, ou e citando a jurisdição de vários tribunais e advogados de trabalho "ilegais, fraudulentos e eticamente condenáveis".

Sendo estes estágios na sua esmagadora maioria, situações profissionais nas quais o "estagiário" tem um local e horário de trabalho e responde (obedece cegamente nalguns casos) a uma chefia laboral, constituem sem excepção um "contrato de trabalho a termo certo" e dessa forma devem ser remunerados sempre no valor no salário mínimo nacional em vigor no momento da "contratação" e a entidade patronal está obrigada ao pagamento das contribuições para a Segurança Social e IRC relativo ao trabalhador.

Mais gravosos são os casos nos quais os estagiários executam funções para as quais não foram contratados, como servir cafés, arrumar e limpar escritórios, fazer recados ao patrão, entre outros, que constituem infracções a vários artigos do Código do Trabalho, podendo os trabalhadores processar o empregador tanto a nível do tribunal de trabalho, como em tribunal cível.

Os estágios não-remunerados ou com ajudas de custo são desta forma claramente ilegais e constituem por isso, uma situação de exploração laboral ou mesmo escravatura moderna, sendo que as ajudas de custo acabam por entrar também em situação de Falsos Recibos Verdes ou fuga ao fisco no caso da não declaração. Mais, no caso da não-remuneração total, tendo em conta que o "estagiário" pagará transportes e alimentação para poder trabalhar na empresa, está literalmente a "pagar para trabalhar", ou seja, a remunerar a entidade empregadora pelo trabalho por ele mesmo prestado, ao contrário do que seria lógico, legal e ético.

Desta forma a Provedoria do Precariado passará a denunciar anúncios e situações concretas de estágios não remunerados ou com ajudas de custo. Todas as entidades empregadoras que publicarem ofertas de estágio sem remuneração passarão a constar da Lista Negra das Entidades Empregadoras, de forma preventiva e para saírem da mesma terão de retirar os anúncios e assumir sob compromisso de honra o cancelamento de tais estágios.